Atividade Empresarial
- Organizada e profissional
- Circulação de bens e serviços
- Risco empresarial inerente
Empresário
- Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços
Fontes do Direito Empresarial
Não são empresários: Profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Para estes, RPA = Recibo de pagamento a autônomos.
Capacidades para ser empresário:
Empresárias: reunem fatores de produção organizados para o exercício da atividade econômica.
Capacidades para ser empresário:
- Ser absolutamente capaz
- Ser emancipado (16~18 anos)
- Não ser impedido por lei
- Autonomia da vontade
- Objeto lícito
- Capacidade das partes
Características gerais das sociedades
Simples: exercem atividade econômica, porém não empresária.Constituição: natureza obrigacional (contrato)
Celebram um contrato de sociedade as pessoas (físicas ou jurídicas) que se obrigam (intenção de se manter associado) a contribuir para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
RESPONSABILIDADE LIMITADA: A partir da integralização total do capital social, os prejuízos, dívidas ou condenações passam a ser de responsabilidade somente do capital da empresa, exceto nos seguintes casos:
Celebram um contrato de sociedade as pessoas (físicas ou jurídicas) que se obrigam (intenção de se manter associado) a contribuir para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
- Identificação dos sócios
- Denominação social
- Sede
- Objeto social
- Capital Social
- Tipo de sociedade
- Responsabilidade dos sócios
- Prazo de duração
RESPONSABILIDADE LIMITADA: A partir da integralização total do capital social, os prejuízos, dívidas ou condenações passam a ser de responsabilidade somente do capital da empresa, exceto nos seguintes casos:
- Dívidas por créditos tributários (também afetam o patrimônio pessoal do administrador)
- Dívidas previdenciárias
- Dívidas trabalhistas (não há lei, é uma jurisprudência)
- Desconsideração da personalidade jurídica (quando o sócio usa a sociedade para fraude, ou age de má fé)
- Descumprimento da Lei anti-truste
- Descumprimento da Lei Ambiental
- Responsabilidade subsidiária: o cobrador pode escolher apenas um dos sócios para executar a dívida
- Responsabilidade Ilimitada
- Benefício da ordem: primeiro são liquidados os bens da sociedade e só depois os dos sócios.
- Pessoa jurídica de direito privado, caracterizada por denominação social
- Não possui intenção de lucro (a instituição) - já que o lucro é dividido entre os cooperados igualmente
- A instituição fica somente com um Fundo Reserva, que é feito através da contribuição de cada cooperado, e é aplicado e mantido para eventuais necessidades.
- Dispensa capital social
- Impossibilidade de transferência de cotas: para transferí-las, é necessária a anuência de todos os cooperados, a não ser que a outra pessoa já seja cooperativada.
Empresárias: reunem fatores de produção organizados para o exercício da atividade econômica.
- Exploram atividade empresarial por meio da organização de fatores produtivos
- Liberdade de contratar
- Autonomia da vontade
- Sujeitas à falência e à recuperação judicial
- Regida por estatuto social (estatutária)
- de capital : não é uma sociedade de pessoas, basta comprar uma ação para se tornar sócio, sem que seja necessário conhecer os outros sócios ou possuir afinidade com algum
- Subscrição: para se tornar acionista, subscrevemos as ações (similar a integralização do capital social). No ato da subscrição, é necessário o pagamento de no mínimo 10% do valor de emissão dos títulos.
Tipos de ações:
Registro Social
- Arquivamento na junta mercantil: contrato, ata de diretoria, livros contábeis, procurações para advogados, etc.
- Matrícula: leiloeiros, despachantes, intérpretes (tradutores juramentados), etc.
Prepostos
São representantes da empresa em audiências públicas nas quais a empresa ocupa o lugar de réu.
Devem ser obrigatoriamente gerentes ou contadores da empresa (não terceirizados), de confiança, e possuidores do conhecimento necessário para o andamento da ação.
____________________________________________________________
Devem ser obrigatoriamente gerentes ou contadores da empresa (não terceirizados), de confiança, e possuidores do conhecimento necessário para o andamento da ação.
- Caso o preposto não tenha conhecimento da situação, supõe-se que a empresa confessa a acusação (confissão ficta)
- Caso a empresa não mande um preposto para representá-la (revelia), o autor da causa ganha tudo o que pediu.
Administração da sociedade
Pode ser feita por sócios ou não sócios. Deveres do administrador:
- Melhores negócios e melhores práticas para o bem da sociedade
- Prestação de contas
- Cumprimento dos deveres sociais
____________________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário