5 de abr. de 2009

DIREITO DO TRABALHO

Aula do dia 10/03/2009

Princípios do Direito do Trabalho
  • O que é trabalho?
Atividade que requer dispêndio de energia física ou mental; transforma o indivíduo e o meio, produzindo riqueza; pode ser realizado por meio de um equipamento ou não; direcionado a um determinado fim.

Trabalho não está ligado à ideia de vínculo empregatício.

O direito do trabalho vem para resguardar os direitos do trabalhador, disciplinando as relações de trabalho tanto individuais quanto coletivas.

Princípio da Proteção: IN DUBIO, PRO OPERARIO - empregado é o lado mais fraco da relação contratual, não tem poder de barganha. Empresas têm formas de garantir seus próprios direitos, enquanto os empregados não.

Princípio da Irrenunciabilidade: O trabalhador não pode renunciar as condições mínimas previstas na CLT. Não há como negociar, abrir mão. Pelo contrário, só é permitido às empresas dar mais benefícios do que os previstos na lei.

CLT = 1943 = Getúlio Vargas

As relações de trabalho são genéricas, envolvem trabalhadores como diaristas, autônomos, voluntários, etc.

Relações de emprego: há um conjunto de características que a diferenciam das demais formas de prestação de serviço. Resultam em um contrato de trabalho e geram vínculo empregatício.
  • Contrato de Trabalho
É sempre bilateral, oneroso, não eventual, possui hierarquia e subordinação, objeto lícito e partes capazes. É um contrato especial: mesmo sendo firmado entre duas partes privadas, não pode desrespeitar as regras mínimas da CLT e de acordos coletivos setoriais.

Relação Contratual (Privada)
Regulamentação do Estado (Pública)

FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS:

A CLT continua igual, mas cria-se novos costumes relacionados ao direito do trabalho.

Exemplos: Banco de horas em substituição ao pagamento das horas extras, redução da jornada de trabalho com redução de salário...

São aceitos com autorização do governo (Ministério do Trabalho), delegacias regionais do trabalho e sindicatos.

Nenhum comentário: